Complexo Penitenciário de Gericinó
Av. Emílio Maurel Filho — sala ao lado da entrada da unidade SEAP PC
Ver no mapaPlantão criminal 24h·Flagrante, audiência de custódia e habeas corpus
Apoio à família
Quem tem direito
A visita conjugal pode ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo. Na prática, porém, a administração prisional a trata como benefício condicionado à disciplina: para que seja concedida, observa-se o comportamento da pessoa presa ao longo do cumprimento da pena.
Para que o direito seja concedido, é necessário cadastro prévio da pessoa autorizada no serviço social do estabelecimento penal, com documento que comprove casamento ou união estável. Essa comprovação documental pode ser suprida por declaração firmada pela pessoa presa e pela pessoa indicada, em requerimento dirigido à autoridade administrativa da unidade.
Condições
Documentação
A união estável pode ser comprovada por declaração assinada pelas duas partes e dirigida à direção da unidade. Há um modelo pronto na página de documentos.
Baixar declaração de convivência maritalAtendimento presencial
Agendamento e atendimento às famílias nos núcleos de credenciamento de visitantes.
Av. Emílio Maurel Filho — sala ao lado da entrada da unidade SEAP PC
Ver no mapaRua Frei Caneca, 401 — Estácio. Central de Penas Alternativas, antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes
Ver no mapaRua Oliveira Botelho, 1677 — Neves, São Gonçalo. Antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes Neves
Ver no mapaConfirme antes de ir. Telefones, dias e horários de atendimento às famílias mudam com frequência. Ligue para a unidade onde a pessoa está e confira o cronograma oficial de visitação.
Dúvidas
É a visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado dentro do estabelecimento penal, com privacidade e inviolabilidade asseguradas. O direito está previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal.
Não. Somente as unidades que possuem local apropriado para esse fim. Antes de iniciar o processo, confirme com a unidade onde a pessoa está.
Sim. O cancelamento da visita íntima não afeta o direito à visita comum.
Não. A visita íntima tem continuidade na nova unidade, desde que ela também disponha de local apropriado.
A administração prisional trata a visita conjugal como benefício condicionado à disciplina da pessoa presa. Por isso o bom comportamento é analisado, e faltas disciplinares podem levar à suspensão.
A comprovação documental pode ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa da unidade prisional.
Negativas administrativas podem ser questionadas junto à Vara de Execuções Penais. Dra. Natali Marques atua em execução penal e pode avaliar seu caso.