Pular para o conteúdo

Apoio à família

Visita íntima (visita conjugal)

Visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado, com privacidade e inviolabilidade asseguradas. Direito previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal.

Quem tem direito

Preso provisório e condenado

A visita conjugal pode ser concedida tanto ao preso provisório quanto ao preso definitivo. Na prática, porém, a administração prisional a trata como benefício condicionado à disciplina: para que seja concedida, observa-se o comportamento da pessoa presa ao longo do cumprimento da pena.

Para que o direito seja concedido, é necessário cadastro prévio da pessoa autorizada no serviço social do estabelecimento penal, com documento que comprove casamento ou união estável. Essa comprovação documental pode ser suprida por declaração firmada pela pessoa presa e pela pessoa indicada, em requerimento dirigido à autoridade administrativa da unidade.

Condições

Requisitos e regras

Requisitos

  • A unidade prisional precisa ter local adequado para a visita íntima
  • Precisa haver vaga disponível na unidade
  • A pessoa deve estar presa há no mínimo 6 meses
  • Índice de comportamento mínimo "bom", sem falta disciplinar recente
  • Cadastro prévio no serviço social da unidade
  • Comprovação de casamento ou união estável

Observações importantes

  • Têm direito tanto o preso provisório quanto o já condenado.
  • Não é possível ter mais de uma pessoa autorizada simultaneamente para a mesma pessoa presa.
  • A substituição da pessoa cadastrada exige prazo mínimo de 12 meses.
  • Quem cumpre pena privativa de liberdade (presa, em VPL ou em regime aberto, com ou sem tornozeleira) ou pena restritiva de direitos não pode realizar visita conjugal na unidade onde o cônjuge ou companheiro(a) está preso(a).
  • Não se admite visita conjugal por pessoa menor de 18 anos, salvo casamento ou união estável formalizada em registro público para pessoas entre 16 e 18 anos.

Documentação

Documentos necessários

O que levar ao cadastro

  • Cópia e original da identidade
  • Cópia e original da carteira de visitante na qualidade de cônjuge ou companheira(o)
  • Uma foto 3×4 colorida
  • Atestado médico do estado de saúde física e mental, emitido por órgão de saúde pública, com no máximo 6 meses
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável

Não tem certidão de casamento?

A união estável pode ser comprovada por declaração assinada pelas duas partes e dirigida à direção da unidade. Há um modelo pronto na página de documentos.

Baixar declaração de convivência marital

Atendimento presencial

Onde fazer o cadastro

Agendamento e atendimento às famílias nos núcleos de credenciamento de visitantes.

Complexo Penitenciário de Gericinó

Av. Emílio Maurel Filho — sala ao lado da entrada da unidade SEAP PC

Ver no mapa

Frei Caneca — CAPMA

Rua Frei Caneca, 401 — Estácio. Central de Penas Alternativas, antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes

Ver no mapa

Patronato Neves

Rua Oliveira Botelho, 1677 — Neves, São Gonçalo. Antigo Núcleo de Credenciamento de Visitantes Neves

Ver no mapa

Confirme antes de ir. Telefones, dias e horários de atendimento às famílias mudam com frequência. Ligue para a unidade onde a pessoa está e confira o cronograma oficial de visitação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é visita íntima?

É a visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado dentro do estabelecimento penal, com privacidade e inviolabilidade asseguradas. O direito está previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal.

Todas as unidades prisionais têm visita íntima?

Não. Somente as unidades que possuem local apropriado para esse fim. Antes de iniciar o processo, confirme com a unidade onde a pessoa está.

Posso cancelar a visita íntima e continuar fazendo a visita comum?

Sim. O cancelamento da visita íntima não afeta o direito à visita comum.

Se a pessoa for transferida de unidade, o benefício é cancelado?

Não. A visita íntima tem continuidade na nova unidade, desde que ela também disponha de local apropriado.

A visita íntima é um direito ou uma regalia?

A administração prisional trata a visita conjugal como benefício condicionado à disciplina da pessoa presa. Por isso o bom comportamento é analisado, e faltas disciplinares podem levar à suspensão.

Como comprovo união estável se não tenho documento?

A comprovação documental pode ser suprida por declaração firmada pela pessoa privada de liberdade e pela pessoa indicada como pretendente à visita conjugal, em requerimento dirigido à autoridade administrativa da unidade prisional.

Teve o pedido negado ou suspenso?

Negativas administrativas podem ser questionadas junto à Vara de Execuções Penais. Dra. Natali Marques atua em execução penal e pode avaliar seu caso.