Relaxamento da prisão
Cabe quando a prisão foi ilegal. A pessoa é libertada e responde ao processo em liberdade. Atenção: o processo continua tramitando até o julgamento — o relaxamento decide apenas sobre a legalidade da prisão, não sobre a culpa.
Plantão criminal 24h·Flagrante, audiência de custódia e habeas corpus
Apoio à família
A audiência costuma acontecer em até 24 horas. Não espere o nome ou o processo aparecerem em algum sistema: esse registro pode levar dias, às vezes meses, e a audiência não espera por ele. Se alguém da sua família foi preso agora, procure um advogado imediatamente — é ele quem localiza a pessoa, diz quais documentos importam naquele caso e os leva ao juiz a tempo.
O que é
Quando uma pessoa é presa, ela tem o direito de ser levada pessoalmente diante de um juiz ou juíza, em pouco tempo. Essa apresentação é a audiência de custódia. Estão presentes o juiz, o Ministério Público e a defesa — advogado constituído pela família ou Defensoria Pública.
A audiência não julga se a pessoa é culpada nem discute os fatos do crime. Ela responde a três perguntas bem mais estreitas: a prisão foi legal, houve abuso ou agressão na abordagem e a pessoa precisa continuar presa enquanto o processo corre. É por isso que uma decisão favorável aqui não encerra o caso — e uma decisão desfavorável também não significa condenação.
Para responder à terceira pergunta, o juiz olha para a situação de vida da pessoa: se tem residência fixa, se trabalha, se tem filhos menores de 12 anos ou com deficiência, se está gestante, se tem doença grave ou usa medicação contínua, se é primária ou já responde a outros processos, e qual a gravidade concreta do que foi imputado. O relato sobre a abordagem policial também é registrado em ata, com exame de corpo de delito quando há sinal de agressão.
Reunindo tudo isso, o juiz escolhe um dos cinco caminhos abaixo: a pessoa sai em liberdade — com ou sem condições a cumprir —, vai para prisão domiciliar ou permanece presa até o julgamento.
Decisões possíveis
A lei prevê cinco caminhos. Cada caso pede uma análise própria — não existe resultado automático.
Cabe quando a prisão foi ilegal. A pessoa é libertada e responde ao processo em liberdade. Atenção: o processo continua tramitando até o julgamento — o relaxamento decide apenas sobre a legalidade da prisão, não sobre a culpa.
Cabe quando a prisão foi legal, mas o juiz entende que a pessoa pode responder ao processo em liberdade. Pode vir acompanhada de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de sair da comarca.
O juiz determina que a pessoa permaneça em casa, cumprindo as condições impostas. É comum em casos de gestantes, mães de crianças pequenas, pessoas com doença grave e maiores de 80 anos.
Cabe quando não é possível conceder relaxamento, liberdade provisória nem domiciliar. A pessoa permanece presa aguardando o julgamento, podendo obter liberdade depois — no próprio processo ou por habeas corpus.
Aplica-se a quem já foi condenado ou tem mandado de prisão em aberto. Nesse caso, o juiz só determina a liberdade se verificar que o mandado não poderia ter sido cumprido nas hipóteses previstas em lei.
O que vem depois
O caminho muda conforme a situação processual da pessoa. São dois cenários bem diferentes, e confundi-los é a origem de boa parte da angústia da família.
Se a pessoa já foi condenada em decisão da qual não cabe mais recurso, não há processo novo a discutir: a prisão é cumprimento de pena. O acompanhamento passa para a Vara de Execuções Penais, pelo sistema SEEU, e o que se discute ali é outro conjunto de direitos — cálculo e unificação de penas, progressão de regime, livramento condicional, remição por trabalho ou estudo, indulto, comutação, transferência de unidade e visitas.
A pessoa continua presumidamente inocente. Se o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva, ela aguarda presa, mas o processo criminal mal começou: ainda vêm a conclusão do inquérito, a denúncia do Ministério Público, a instrução com testemunhas e só então a sentença. Nada disso foi decidido na audiência de custódia — a preventiva é medida provisória, não pena antecipada.
A prisão preventiva pode ser revista a qualquer tempo. Mudando as circunstâncias — comprovação de residência e trabalho, doença, filho pequeno, excesso de prazo na instrução —, cabe novo pedido de liberdade no próprio processo e habeas corpus ao tribunal quando ele é negado sem fundamento. Em paralelo, a defesa trabalha o mérito, e quem cumpre pena segue assistido na execução penal.
Primeiras horas
A audiência acontece em cerca de um dia. O que a família fizer nesse intervalo pesa mais do que qualquer recurso apresentado depois.
O nome da pessoa presa e o número do processo podem levar dias — às vezes meses — para aparecer nas consultas públicas. A audiência de custódia acontece muito antes disso. Esperar o registro é perder justamente a janela que decide se a pessoa vai responder presa ou solta.
Vale para madrugada, fim de semana e feriado. É o advogado quem descobre em qual delegacia ou unidade a pessoa está, tem acesso ao auto de prisão em flagrante, consegue falar com ela antes da audiência e se apresenta ao juízo como defesa constituída.
Sem orientação, é normal não saber o que serve. Não tente adivinhar: fotografe os documentos que a família tiver em casa e mande para o advogado. É ele quem separa o que vale para aquele caso e apresenta na forma que o juízo aceita.
Se houve agressão ou ameaça, isso é apurado na audiência. Anote hora e local da prisão, nomes de quem presenciou e guarde fotos de qualquer lesão. Esse relato entra em ata e pode gerar exame de corpo de delito.
Papel da família
A lista abaixo é o ponto de partida mais comum. Quem confirma o que vale naquele caso concreto — e quem apresenta ao juízo, na forma certa e dentro do prazo — é o advogado.
O juiz precisa avaliar se a pessoa tem vínculos que garantam que ela vai comparecer aos atos do processo. Residência fixa, trabalho e filhos pequenos são exatamente os elementos que demonstram isso.
Sem documento, essas informações ficam apenas na palavra do custodiado. Com documento, viram prova nos autos.
É também por isso que a família não deve tentar resolver isso sozinha. Cada caso pede um conjunto diferente, e um papel entregue fora de hora ou no lugar errado simplesmente não chega ao juiz. Com o advogado atuando desde a primeira hora, a família junta o que tem e ele cuida de selecionar, completar e juntar aos autos.
Onde acontece
A maioria ocorre em Benfica, mas há unidades no interior do estado.
Rua Célio Nascimento, 22 — Benfica, Rio de Janeiro/RJ
Concentra a maior parte das audiências de custódia da capital.
Ver no mapaEstrada Santa Rosa, 501 — Condin, Campos dos Goytacazes/RJ
Atende a região Norte Fluminense.
Ver no mapaRodovia dos Metalúrgicos, s/n — Roma I, Volta Redonda/RJ
Atende a região Sul Fluminense.
Ver no mapaDúvidas
É a apresentação da pessoa presa a um juiz ou juíza, logo após a prisão, com a presença do Ministério Público e da defesa. Não se discute ali se a pessoa é culpada. Verifica-se se a prisão foi legal, se houve abuso ou agressão na abordagem e se ela precisa continuar presa enquanto o processo corre.
Em regra, em até 24 horas após a prisão em flagrante — inclusive em fim de semana e feriado, porque existe plantão judiciário. Na prática, isso significa que quase tudo o que pode ajudar precisa ser providenciado no mesmo dia. Por isso a procura por um advogado deve ser imediata, e não depois que a situação "se esclarecer".
Não. Essa é a espera que mais prejudica as famílias. O cadastro da prisão e a distribuição do processo podem demorar dias e, em alguns casos, meses para aparecer nas consultas públicas — enquanto a audiência de custódia já aconteceu no primeiro dia. Quem localiza a pessoa antes disso é o advogado, que consulta delegacias, unidades e o próprio juízo do plantão.
A presença de defesa é obrigatória. Se a pessoa não constituir advogado, será assistida pela Defensoria Pública. O advogado constituído, porém, chega à audiência já tendo conversado com a família, reunido os documentos que comprovam residência fixa, trabalho e vínculos familiares e falado com a pessoa presa — o que costuma ser decisivo no pedido de liberdade.
Em regra a audiência não é aberta ao público como uma sessão comum, mas a família tem papel fundamental fora dela: é quem reúne e entrega ao advogado os documentos que serão apresentados ao juiz, e quem informa o que ele precisa saber sobre a vida da pessoa presa.
Depende da situação da pessoa. Quem já tem condenação definitiva não responde a um processo novo: o cumprimento da pena é acompanhado na Vara de Execuções Penais, pelo sistema SEEU, onde se discutem cálculo de pena, progressão de regime, livramento condicional, indulto e demais direitos. Quem está preso em flagrante ou em preventiva, sem condenação, continua presumidamente inocente: o processo criminal segue no juízo competente, com denúncia, instrução e sentença, e a defesa continua atuando — tanto no mérito quanto em novos pedidos de liberdade, que podem ser feitos a qualquer tempo se as circunstâncias mudarem ou por habeas corpus ao tribunal. Em qualquer dos casos, a audiência de custódia é apenas o primeiro capítulo.
Dra. Natali Marques atende em regime de plantão para flagrante e audiência de custódia, inclusive fins de semana e madrugada.