Visitante cadastrado
Familiar ou pessoa com vínculo já reconhecido pela unidade, com cadastro aprovado e carteirinha de visita válida e dentro da validade. É a via mais comum, e é o cadastro — não o parentesco em si — que autoriza o envio.
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O que é
Cesta de custódia é o conjunto de itens que a família envia para uma pessoa privada de liberdade: alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e outros objetos permitidos pela unidade prisional.
Na prática, ela cobre o que o Estado não fornece ou fornece em quantidade insuficiente. Para muitas famílias, é a principal — às vezes a única — forma de cuidar de alguém que está preso.
O ponto crítico é que cada unidade tem sua própria lista de itens autorizados, com regras de quantidade, marca e tipo de embalagem. Uma cesta montada fora dessa lista é recusada na entrega, e o esforço se perde.
O segundo ponto é quem entrega: o envio é vinculado a quem já tem autorização reconhecida pela unidade — visitante cadastrado ou advogado habilitado. Comprar não basta se quem envia não estiver regular.
Categorias mais comuns
O que pode ir
O padrão do sistema prisional do Rio de Janeiro segue a lógica abaixo. Use como referência para se organizar — a palavra final é sempre da lista publicada pela unidade onde a pessoa está.
A regra muda de unidade para unidade. Marca, gramatura, cor da roupa, tipo de embalagem, quantidade por item e periodicidade são definidos por cada unidade prisional e mudam sem aviso. O mesmo produto entra em uma unidade e é recusado na vizinha. Antes de comprar, confirme a lista vigente da unidade onde a pessoa está.
Quem envia
Não é qualquer pessoa que consegue entregar. O envio é vinculado a quem já tem autorização reconhecida pela unidade prisional.
Familiar ou pessoa com vínculo já reconhecido pela unidade, com cadastro aprovado e carteirinha de visita válida e dentro da validade. É a via mais comum, e é o cadastro — não o parentesco em si — que autoriza o envio.
Advogado constituído, com credenciais profissionais válidas e regulares no sistema, atuando em nome do cliente. Não depende de carteirinha de visitante: a habilitação profissional é o que dá acesso.
Só envia quem está habilitado na unidadeOu visitante devidamente cadastrado, com carteirinha de visita válida e dentro do vínculo autorizado, ou advogado com credenciais profissionais válidas e regulares no sistema. Quem ainda não tem cadastro precisa concluí-lo antes ou pedir que um familiar já cadastrado faça o envio — a compra feita por quem não está habilitado costuma parar na portaria.
Então preciso de carteirinha? Para familiares e demais visitantes, sim — na maioria das unidades o envio é vinculado ao cadastro de visitação, e a carteirinha precisa estar válida e em dia. Para o advogado do preso é diferente: o acesso vem da habilitação profissional, não de carteirinha de visitante. Se o cadastro da família está vencido, atrasado ou foi negado, isso também pode ser resolvido — e é um dos pontos em que o escritório atua.
Passo a passo
Do pedido à entrega na unidade, em quatro etapas.
Cada unidade tem sua própria lista de itens autorizados. Escolher a unidade certa é o que garante que nada seja recusado na entrega.
Só aparecem os produtos permitidos naquela unidade, com as quantidades já dentro do limite regulamentar.
São necessários os dados de quem está enviando e da pessoa presa que vai receber.
O pagamento por PIX tem aprovação imediata. Depois disso, o pedido é separado, entregue na unidade e você acompanha o status online.
Evita a fila e o deslocamento até a unidade, que muitas vezes fica longe e exige o dia inteiro.
Os produtos exibidos seguem a lista oficial da unidade, o que reduz drasticamente o risco de recusa na entrega.
Dá para comparar e montar o kit conforme o orçamento disponível no mês.
O pedido é separado, lacrado e entregue com registro, e o status fica visível para quem comprou.
Documento oficial
Publicado mensalmente pela Secretaria de Estado de Polícia Penal do RJ. Os PDFs abaixo vêm direto da fonte oficial e abrem no navegador — não é preciso baixar nada.
Cronograma de Visitação e Entrega de Custódia Agosto/2026 (SUJEITO A ALTERAÇÃO)
Documentos publicados por Secretaria de Estado de Polícia Penal — RJ, obtidos automaticamente de rj.gov.br. A publicação é mensal e está sujeita a alteração pelo órgão sem aviso prévio.
Sujeito a alteração. O próprio órgão publica o cronograma com essa ressalva. Confirme por telefone com a unidade antes de programar viagem ou compra — o cronograma vigente também fica em unidades prisionais.
Dúvidas
Cesta de custódia é o conjunto de itens que a família envia para uma pessoa presa: alimentos não perecíveis, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e outros objetos permitidos pela unidade prisional. Ela complementa o que o Estado fornece, e a entrega segue o cronograma e as regras da unidade em que a pessoa está. Cada unidade define sua própria lista de itens, quantidades e embalagens autorizadas.
Em geral são autorizados alimentos não perecíveis lacrados de fábrica, itens de higiene pessoal, produtos de limpeza, vestuário nas cores permitidas, roupa de cama e banho, papelaria e, em algumas unidades, tabaco — sempre dentro de quantidade, marca e tipo de embalagem específicos. Costumam ser barrados vidro, lata cortante, aerossol, qualquer produto com álcool na composição, alimento caseiro ou sem lacre, medicamentos, eletrônicos e roupas em cores restritas. Como a lista muda de unidade para unidade, o que vale é sempre a lista da unidade onde a pessoa está.
Em regra, apenas quem já está habilitado perante a unidade prisional: o visitante devidamente cadastrado, com carteirinha de visita válida e dentro do vínculo autorizado, ou o advogado do preso, com credenciais profissionais válidas e regulares no sistema. Quem ainda não tem cadastro normalmente precisa concluí-lo antes ou pedir que um familiar já cadastrado faça o envio.
Para familiares e demais visitantes, sim: na maioria das unidades o envio é vinculado ao cadastro de visitação, e a carteirinha precisa estar válida e em dia. Para o advogado do preso é diferente — o acesso vem da habilitação profissional, com credenciais válidas e regulares no sistema, e não de carteirinha de visitante. Como cada unidade tem regra própria, confirme a exigência com a unidade onde a pessoa está antes de comprar.
A periodicidade é definida pela administração prisional e costuma seguir o cronograma mensal de visitação e entrega de custódia publicado pela Polícia Penal do Rio de Janeiro. Consulte o cronograma vigente antes de programar o envio.
A Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro publica mensalmente, no portal rj.gov.br, o Cronograma de Visitação e Entrega de Custódia. Os documentos em PDF ficam disponíveis nesta página, atualizados diretamente da fonte oficial.
Sim, se contiver item não autorizado, exceder a quantidade permitida ou estiver fora do padrão de embalagem exigido pela unidade. Por isso é importante seguir a lista específica daquela unidade prisional.
Esta página tem caráter informativo e não possui vínculo com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a SEAP/SEPPEN-RJ ou com qualquer empresa de venda de cestas. As regras de itens permitidos são definidas por cada unidade prisional e podem mudar sem aviso.
Negativas e restrições administrativas podem ser questionadas. Dra. Natali Marques atua em execução penal e pode avaliar o caso.