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Prisão e flagrante

Quem pode acompanhar uma pessoa na delegacia?

Quem pode entrar, quem pode conversar e quem pode ler os autos quando alguém é levado à delegacia: direitos do advogado, papel da família e as regras específicas para adolescentes.
5 minutos de leituraAtualizado em 14 de agosto de 2026

Delegacia não é um lugar em que "quem chegar primeiro resolve". Cada pessoa que aparece ali tem um papel diferente, com poderes diferentes. Saber disso evita tanto a expectativa frustrada quanto a espera desnecessária do lado de fora.

O advogado

É a única pessoa com prerrogativas legais de atuação dentro do procedimento. A Constituição garante ao preso a assistência de advogado, e o Estatuto da Advocacia detalha o que isso significa na prática.

  • Comunicar-se com o cliente de forma reservada e pessoal, mesmo sem procuração assinada e ainda que a pessoa esteja incomunicável.
  • Assistir à pessoa durante a apuração de infrações, inclusive no interrogatório.
  • Examinar autos de flagrante e de investigação, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, e obter cópias.
  • Requerer diligências e apresentar razões e quesitos no procedimento.

Quem não constitui advogado é assistido pela Defensoria Pública. A assistência jurídica não é opcional no procedimento: o que a pessoa escolhe é por quem será assistida.

A família

O familiar não participa do interrogatório, não tem acesso aos autos e não decide sobre o procedimento — mas o papel dele é maior do que costuma parecer. É a família que confirma a identidade e os dados corretos da pessoa, que reúne os documentos capazes de demonstrar residência fixa, trabalho e vínculos familiares, que informa condição de saúde e uso contínuo de medicação, e que leva itens pessoais quando a unidade permite.

Quando se trata de adolescente

A situação é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e muda em pontos importantes. Adolescente não comete crime, e sim ato infracional; a apreensão precisa ser comunicada imediatamente à autoridade judiciária competente e à família ou a pessoa indicada pelo adolescente; e a presença dos pais ou responsável é exigida nos atos do procedimento. O adolescente também tem direito a assistência jurídica e a permanecer em silêncio.

Vítima e testemunha

Quem vai à delegacia para registrar ocorrência ou prestar depoimento como testemunha pode ser acompanhado por advogado. Em casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação prevê acompanhamento e encaminhamento a serviços de proteção — e a orientação sobre medidas protetivas de urgência faz parte do atendimento.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o tema

A família pode entrar na delegacia junto com a pessoa presa?

A entrada em áreas internas depende da rotina de cada unidade policial e não é um direito automático do familiar. O que a lei assegura é a comunicação da prisão à família e o direito da pessoa presa à assistência de advogado, que tem prerrogativa de atendimento reservado.

O advogado precisa de procuração para atender na delegacia?

Para se comunicar de forma reservada com a pessoa presa e examinar os autos de flagrante e de investigação, o Estatuto da Advocacia dispensa a procuração. Ela costuma ser necessária para atos posteriores de representação no processo.

Adolescente apreendido segue as mesmas regras?

Não. Aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente: fala-se em ato infracional e apreensão, a comunicação à autoridade judiciária e à família é imediata e a presença dos pais ou responsável é exigida no procedimento.

Conteúdo informativo. Este texto tem finalidade exclusivamente informativa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica, não promete resultado e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado. A legislação e as rotinas administrativas podem mudar após a publicação — última atualização em 14 de agosto de 2026.

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