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Prisão e flagrante

O que acontece depois que uma pessoa é presa em flagrante?

O caminho que a lei prevê depois de uma prisão em flagrante no Rio de Janeiro: auto de prisão, nota de culpa, comunicação ao juiz, audiência de custódia em até 24 horas e o que vem em seguida.
6 minutos de leituraAtualizado em 14 de agosto de 2026

A prisão em flagrante é a que acontece durante o crime, logo depois dele ou quando a pessoa é encontrada em situação que faça presumir a autoria. Ela é feita por policiais ou por qualquer pessoa do povo, mas não se sustenta sozinha: é um ato provisório, que precisa ser analisado por um juiz em pouquíssimo tempo. Entender essa sequência ajuda a família a saber onde a pessoa está em cada momento — e por que a pressa importa tanto.

A sequência das primeiras horas

  1. 1Condução à delegacia e lavratura do autoA pessoa é levada à delegacia, onde a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante. São ouvidos o condutor (quem efetuou a prisão), as testemunhas e, por último, a pessoa presa, que pode permanecer em silêncio. O silêncio é direito constitucional e não pode ser interpretado contra ela.
  2. 2Comunicação obrigatóriaA prisão precisa ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família da pessoa presa ou a alguém por ela indicado. Se ela não indicar advogado, a comunicação vai também à Defensoria Pública.
  3. 3Nota de culpa em até 24 horasÉ o documento que informa formalmente o motivo da prisão, quem a efetuou e quem foram as testemunhas. Deve ser entregue à pessoa presa, mediante recibo, no prazo de 24 horas.
  4. 4Exame de corpo de delitoQuando há sinal de lesão — ou alegação de agressão na abordagem — é feito exame no instituto médico-legal. Esse laudo costuma ser peça central se houver questionamento sobre a forma como a prisão ocorreu.
  5. 5Audiência de custódiaEm regra, em até 24 horas após a prisão, a pessoa é apresentada pessoalmente a um juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa. É nessa audiência que se decide se ela responde ao processo presa ou em liberdade.
  6. 6EncaminhamentoConforme a decisão, a pessoa é liberada — com ou sem medidas a cumprir — ou encaminhada a uma unidade prisional. Só a partir desse encaminhamento é que ela passa a constar no sistema prisional para fins de localização e visita.

O que a audiência de custódia analisa

A audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada e não discute os fatos do crime. Ela responde a três perguntas bem mais específicas: se a prisão foi legal, se houve abuso ou agressão na abordagem e se a pessoa precisa continuar presa enquanto o processo tramita. Por isso uma decisão favorável ali não encerra o caso, e uma decisão desfavorável também não significa condenação.

Para responder à terceira pergunta, o juiz observa a situação de vida da pessoa: residência fixa, trabalho, filhos menores de 12 anos ou com deficiência, gestação, doença grave, uso contínuo de medicação, antecedentes e a gravidade concreta do que foi imputado. São exatamente os pontos que a família pode ajudar a documentar.

Depois da audiência, o processo continua

A audiência de custódia é o primeiro capítulo, não o julgamento. Se a prisão em flagrante for convertida em preventiva, o processo criminal ainda vai percorrer a conclusão do inquérito, a denúncia do Ministério Público, a instrução com testemunhas e só então a sentença. A preventiva é medida provisória e pode ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o tema

Prisão em flagrante significa que a pessoa vai ficar presa?

Não necessariamente. O flagrante é uma prisão provisória que precisa ser analisada por um juiz na audiência de custódia. Ali ela pode ser relaxada, se ilegal; substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; convertida em prisão domiciliar; ou convertida em prisão preventiva. Cada caso é analisado individualmente.

A família é avisada quando alguém é preso em flagrante?

A lei determina que a prisão seja comunicada imediatamente à família da pessoa presa ou a pessoa por ela indicada, além do juiz e do Ministério Público. Na prática, esse aviso nem sempre chega com rapidez, e é comum a família descobrir por terceiros.

A pessoa presa é obrigada a falar na delegacia?

Não. O direito ao silêncio está previsto na Constituição e não pode ser usado contra a pessoa. Ela também tem direito à assistência de advogado e a comunicar-se com a família.

Conteúdo informativo. Este texto tem finalidade exclusivamente informativa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica, não promete resultado e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado. A legislação e as rotinas administrativas podem mudar após a publicação — última atualização em 14 de agosto de 2026.

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