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Prisão e flagrante

Qual é a diferença entre prisão temporária e preventiva?

Prisão temporária e prisão preventiva são medidas provisórias diferentes: mudam a finalidade, a fase em que cabem, o prazo e os requisitos. Entenda cada uma em linguagem simples.
6 minutos de leituraAtualizado em 14 de agosto de 2026

Nenhuma das duas é pena. Pena é o que se cumpre depois de uma condenação; prisão temporária e prisão preventiva são medidas provisórias, tomadas enquanto ainda se investiga ou se processa alguém que continua presumidamente inocente. A diferença entre elas está na finalidade, na fase em que cabem, no prazo e nos requisitos.

Prisão temporária

Prevista na Lei nº 7.960/1989, existe para viabilizar a investigação. Só cabe durante o inquérito policial — nunca depois de iniciada a ação penal — e apenas quando se apura um dos crimes listados na própria lei, entre eles homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão mediante sequestro, estupro, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro.

  • Finalidade: assegurar a apuração de infração grave, quando a soltura atrapalharia a investigação ou quando a pessoa não tem residência fixa nem fornece elementos para ser identificada.
  • Prazo: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Nos crimes hediondos e equiparados o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
  • Ao fim do prazo, a soltura deve ser imediata e independe de novo alvará, salvo se houver outro motivo legal para a prisão.

Prisão preventiva

Prevista no Código de Processo Penal, é a mais comum e a mais duradoura. Pode ser decretada tanto no inquérito quanto no curso do processo, e é para ela que a prisão em flagrante costuma ser convertida na audiência de custódia quando o juiz entende que a pessoa não pode responder em liberdade.

  • Finalidade: garantir a ordem pública ou a ordem econômica, assegurar a instrução do processo ou garantir a aplicação da lei penal.
  • Exige prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além de perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa.
  • Não tem prazo fixo de duração, mas a decisão precisa ser revista periodicamente pelo juízo, com fundamentação nova a cada revisão.
  • Só cabe quando nenhuma medida cautelar diversa da prisão for suficiente — como comparecimento periódico em juízo, proibição de sair da comarca, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica.
  • Pode ser revogada a qualquer tempo se os motivos que a justificaram deixarem de existir.

E a prisão em flagrante?

O flagrante não é uma terceira modalidade que se prolonga no tempo: é o ato inicial, que precisa ser analisado por um juiz em até 24 horas. Depois dessa análise, ou a pessoa é solta — por relaxamento, liberdade provisória ou prisão domiciliar — ou o flagrante é convertido em preventiva. Ninguém permanece preso "em flagrante" por semanas: a partir da custódia, o que sustenta a prisão é outro título.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o tema

A prisão preventiva pode durar quanto tempo?

A lei não fixa um prazo máximo em número de dias. Em compensação, exige que a necessidade da prisão seja revista periodicamente pelo juízo, com fundamentação concreta e atual a cada revisão. A ausência dessa revisão, ou a fundamentação apenas repetida, é uma das alegações mais comuns em pedidos de liberdade.

Quem decreta a prisão temporária?

Somente o juiz, e apenas mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Não existe prisão temporária decretada de ofício.

Prisão preventiva conta como cumprimento de pena?

O tempo de prisão provisória é considerado no cálculo, por meio da detração penal, caso venha a existir condenação. Isso não transforma a preventiva em pena antecipada: enquanto não há condenação definitiva, a pessoa continua presumidamente inocente.

Conteúdo informativo. Este texto tem finalidade exclusivamente informativa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica, não promete resultado e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado. A legislação e as rotinas administrativas podem mudar após a publicação — última atualização em 14 de agosto de 2026.

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